Cheque pré-datado depositado antes não gera dano

Cheque pré-datado depositado antes não gera dano, caso o saldo já seja negativado

De: AASP - 13/12/2011 08h10 (original) 

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Lages, que julgou improcedente o pedido de indenização de V. de S. de J. contra A. V. D. Ltda. O autor afirmou que teve um cheque pré-datado descontado antes do previsto, mas a câmara julgou que não houve prejuízo, pois o demandante já estava com a conta negativada há tempos.

V. utilizou-se dos serviços da empresa em novembro de 2010, e os pagou com um cheque datado para o dia 20 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 150. A ré apresentou o título antecipadamente, em 6 de dezembro, o que teria resultado em ausência de fundos na conta do autor, impossibilitando-o de realizar compras em um supermercado da região.

Não contente com a decisão de Lages, o autor apelou para o TJ, alegando que a Súmula nº 370 do Superior Tribunal de Justiça garante o dever de indenizar quando o cheque é apresentado antes do combinado. Contudo, não foi isso o que entendeu a 4ª Câmara, a qual informou que, antes de o aludido título ser descontado, a conta do autor já possuía saldo negativo, o que leva à conclusão de que a apresentação do cheque antecipadamente não influiu na situação do demandante.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, afirmou: "Não bastasse tudo isso, o que a meu ver já basta para afastar qualquer pretensão indenizatória do apelante, não há prova de que a apresentação antecipada da cártula haja ocasionado a inscrição do seu nome junto a órgão de restrição creditícia, no cadastro de emitentes de cheques sem fundos ou, até mesmo, a devolução de outros títulos, consequências que, se concretizadas, seriam passíveis de gerar ilícito civil e o alegado dano moral." A decisão da câmara foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2011.0366012

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...